TJDF APR -Apelação Criminal-20030810029434APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INIMPUTABILIDADE DO RÉU. DATA DOS FATOS. PROVAS DOCUMENTAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.- Não merece ser acolhida a alegação de que o crime foi praticado em data diversa da consignada na denúncia e na sentença condenatória, com o fito de buscar na menoridade a inimputabilidade, porquanto as provas documentais, consistentes na Portaria de Instauração do Inquérito Policial e na Comunicação de Ocorrência, registram que o crime foi realmente perpetrado na data considerada. Por tal razão, rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo.- Se as provas constantes nos autos são suficientes e aptas para confirmar a materialidade do crime e a autoria imputada ao condenado, deve ser mantida in totum a r. sentença a quo.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INIMPUTABILIDADE DO RÉU. DATA DOS FATOS. PROVAS DOCUMENTAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.- Não merece ser acolhida a alegação de que o crime foi praticado em data diversa da consignada na denúncia e na sentença condenatória, com o fito de buscar na menoridade a inimputabilidade, porquanto as provas documentais, consistentes na Portaria de Instauração do Inquérito Policial e na Comunicação de Ocorrência, registram que o crime foi realmente perpetrado na data considerada. Por tal razão, rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo.- Se as provas constantes nos autos são suficientes e aptas para confirmar a materialidade do crime e a autoria imputada ao condenado, deve ser mantida in totum a r. sentença a quo.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/04/2007
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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