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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030810031374APR

Ementa
PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - TEORIA UNITÁRIA DO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO PARCIAL - PENA. I. Não há como desclassificar o latrocínio para roubo tentado se um dos réus iniciou a execução do crime, estava com a arma municiada, tentou subtrair os bens e efetuou o disparo. O resultado morte foi no mínimo admitido por todos os autores. II. O Código adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Aqueles que tomam parte na infração cometem idêntico delito. III. Se um dos réus estava armado e ambos poderiam prever o resultado da conduta, assumiram o risco de um resultado mais grave.IV. Nos crimes contra o patrimônio, a jurisprudência confere à palavra da vítima especial credibilidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos.V. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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