TJDF APR -Apelação Criminal-20030810034889APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I, II ), vez que o reconhecimento do réu, por fotografia, na delegacia, em conjunto com os demais elementos de prova não deixam dúvidas acerca da autoria.2. Diante de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu, é desproporcional o aumento da pena-base 1 (um) ano acima do mínimo legal.3. Deu-se parcial provimento ao apelo para reduzir a pena de 6 (seis) anos de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I, II ), vez que o reconhecimento do réu, por fotografia, na delegacia, em conjunto com os demais elementos de prova não deixam dúvidas acerca da autoria.2. Diante de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu, é desproporcional o aumento da pena-base 1 (um) ano acima do mínimo legal.3. Deu-se parcial provimento ao apelo para reduzir a pena de 6 (seis) anos de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
15/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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