TJDF APR -Apelação Criminal-20030810041029APR
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NA SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. Se os réus foram denunciados por infração ao art. 157, § 1º e 2º, I e II do Código Penal e, por ocasião da sentença, operou-se a desclassificação para o crime previsto no art. 129, § 1º, incisos I e III do mesmo Código, acolhe-se a preliminar de nulidade da sentença, remetendo-se os autos ao Ministério Público para a eventual proposta de suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 89 da Lei nº. 9.099/95.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NA SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. Se os réus foram denunciados por infração ao art. 157, § 1º e 2º, I e II do Código Penal e, por ocasião da sentença, operou-se a desclassificação para o crime previsto no art. 129, § 1º, incisos I e III do mesmo Código, acolhe-se a preliminar de nulidade da sentença, remetendo-se os autos ao Ministério Público para a eventual proposta de suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 89 da Lei nº. 9.099/95.
Data do Julgamento
:
12/11/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA