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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030810048280APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA.Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 405 do Código de Processo Penal, não há falar em cerceamento de defesa pelo encerramento da instrução criminal sem a oitiva das testemunhas de defesa.Nos crimes contra o patrimônio, o reconhecimento feito pela vítima assume especial relevância na prova da autoria, especialmente quando corroborado por outros elementos de convicção.Não há falar em desclassificação do delito para furto simples ante a constatação de violência e grave ameaça, elementares do roubo.

Data do Julgamento : 17/05/2007
Data da Publicação : 27/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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