TJDF APR -Apelação Criminal-20030810053734APR
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DE ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DO MOTIVO FÚTIL - DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos se os jurados afastam a tese da desistência voluntária e acolhem a tese de tentativa de homicídio, verificando que o réu interrompeu o iter criminis a pedido de sua esposa, que afirmava estar a vítima morta. 3. Se o depoimento da vítima demonstra que o réu efetuou os disparos porque fora questionado sobre o desaparecimento de uma bicicleta, não é absurda a qualificadora do motivo fútil, aceita pelos jurados.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DE ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DO MOTIVO FÚTIL - DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos se os jurados afastam a tese da desistência voluntária e acolhem a tese de tentativa de homicídio, verificando que o réu interrompeu o iter criminis a pedido de sua esposa, que afirmava estar a vítima morta. 3. Se o depoimento da vítima demonstra que o réu efetuou os disparos porque fora questionado sobre o desaparecimento de uma bicicleta, não é absurda a qualificadora do motivo fútil, aceita pelos jurados.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
13/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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