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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030910004043APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto probatório, como um todo harmônico e indissociável, do qual se extrai o reconhecimento formal realizado pelas vítimas, corroborado pelas declarações dos policiais e pelos demais indícios coligidas, comprova a autoria e materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Faz-se necessária a fixação do regime inicialmente fechado quando o réu ostenta maus antecedentes e personalidade desajustada, embora a pena imposta seja inferior a 08 (oito) anos, porquanto a análise desfavorável das circunstâncias judiciais, somada à efetivação da finalidade da pena, autoriza o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, ex vi o disposto no art. 33, § 3º do Código Penal.O julgador há de considerar, além da gravidade do delito, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, utilizando-se de certa proporcionalidade na fixação da pena de multa, devendo ser aplicada distinta e integralmente quando se tratar de concurso de crimes, conforme dispõe o art. 72 do Código Penal.

Data do Julgamento : 10/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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