TJDF APR -Apelação Criminal-20030910016099APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RETRATAÇÃO. PROVA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA AUTORIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÕES NEGATIVAS. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIMENTO PARCIAL.I - Mesmo que a vítima tenha, em juízo, se retratado acerca do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, a prova técnica, consubstanciada no exame de DNA, é prova hábil e suficiente para corroborar suas declarações iniciais e servir de lastro para a condenação. II - A culpabilidade deve ser apreciada negativamente apenas quando a reprovabilidade da conduta do agente mostrar-se além daquela ínsita ao tipo penal. III - A falta de ocupação lícita não é justificativa idônea para a avaliação desfavorável da conduta social, mormente em se tratando de acusado que, à época dos fatos, contava com apenas 18 (dezoito) anos de idade.IV - Há que se afastar a análise desfavorável da personalidade, quando baseada em fundamentos genéricos.V - Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RETRATAÇÃO. PROVA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA AUTORIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÕES NEGATIVAS. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIMENTO PARCIAL.I - Mesmo que a vítima tenha, em juízo, se retratado acerca do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, a prova técnica, consubstanciada no exame de DNA, é prova hábil e suficiente para corroborar suas declarações iniciais e servir de lastro para a condenação. II - A culpabilidade deve ser apreciada negativamente apenas quando a reprovabilidade da conduta do agente mostrar-se além daquela ínsita ao tipo penal. III - A falta de ocupação lícita não é justificativa idônea para a avaliação desfavorável da conduta social, mormente em se tratando de acusado que, à época dos fatos, contava com apenas 18 (dezoito) anos de idade.IV - Há que se afastar a análise desfavorável da personalidade, quando baseada em fundamentos genéricos.V - Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
03/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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