TJDF APR -Apelação Criminal-20030910016515APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, I, CPB. TERMO DE RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593, CPP. AMPLIAÇÃO EM RAZÕES PARA INCLUIR A ALÍNEA C DO MESMO DISPOSITIVO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA.1. O termo de apelação nos feitos da competência do Tribunal do Júri delimita a matéria recursal, devendo o recurso ser conhecido tão-somente em relação às alíneas efetivamente anotadas no termo respectivo. 2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que se revela completamente dissociada do conjunto probatório, aquela que não encontra apoio em nenhuma das provas colhidas no processo.3. Se, apresentadas duas versões, a do réu, que nega a autoria, a do Ministério Público, que a afirma, e se esta é a que melhor encontra respaldo no conjunto probatório, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório.4. Recurso conhecido em relação à alínea d do inciso III do art. 593, CPP. Negado provimento. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, I, CPB. TERMO DE RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593, CPP. AMPLIAÇÃO EM RAZÕES PARA INCLUIR A ALÍNEA C DO MESMO DISPOSITIVO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA.1. O termo de apelação nos feitos da competência do Tribunal do Júri delimita a matéria recursal, devendo o recurso ser conhecido tão-somente em relação às alíneas efetivamente anotadas no termo respectivo. 2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que se revela completamente dissociada do conjunto probatório, aquela que não encontra apoio em nenhuma das provas colhidas no processo.3. Se, apresentadas duas versões, a do réu, que nega a autoria, a do Ministério Público, que a afirma, e se esta é a que melhor encontra respaldo no conjunto probatório, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório.4. Recurso conhecido em relação à alínea d do inciso III do art. 593, CPP. Negado provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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