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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030910048603APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CONFISSÕES DOS COMPARSAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DE PENA.I. Se o réu forneceu as armas e praticou atos de execução, não há falar em participação ínfima ou de menor importância no delito. II. A ingestão de bebida alcoólica é irrelevante, se o apelante tinha condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III. Mantém-se a condenação se as confissões dos comparsas, coerentes e harmônicas, estão corroboradas pelas narrativas das vítimas e investigações da polícia civil. IV. O crime de corrupção de menores é formal. Basta a participação do inimputável para que se verifique a subsunção da conduta dos réus ao tipo descrito no art. 1º. A lei não determina que o menor seja honesto ou mesmo não corrompido, nem exige a demonstração do resultado. V. Apelo provido parcialmente apenas para considerar a menoridade relativa.

Data do Julgamento : 29/01/2009
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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