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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030910053744APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO ART. 146, CPB. AUTORIA E MATERIALIDADE DO ROUBO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Decorrido tempo suficiente após a publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição em relação ao art. 146, CPB.2. Materialidade e autoria do roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa comprovadas pela prova documental (ocorrência policial, reconhecimento pessoal e por fotografia), pericial (laudo de avaliação), testemunhal (depoimento de policial responsável pelas investigações), tudo em harmonia com as declarações das vítimas, nenhuma possibilidade de guarida ao pleito absolutório.3. Recurso conhecido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição em relação ao constrangimento ilegal. Negado provimento quanto ao tipo remanescente.

Data do Julgamento : 13/08/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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