TJDF APR -Apelação Criminal-20030910058854APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.- A ausência de exame pericial, por si só, não se presta a isentar o réu de culpa, porquanto o crime de atentado ao pudor, com a violência presumida, desobriga ofensa à integridade física para sua consumação.- A palavra da vítima, apoiada pelas demais provas constantes dos autos, possui especial relevância nos crimes contra os costumes, geralmente cometidos apenas na presença da vítima e do agressor. - O depoimento de adolescente só deve ser desconsiderado, quando incoerente ou contrário ao conjunto probatório. - O art. 71, do Código Penal, estabeleceu o aumento da pena em razão da continuidade delitiva. Provada a prática do delito, pelo menos uma segunda vez, em consonância com o voto médio, aplica-se o patamar mínimo de 1/6 (um sexto).- Provido parcialmente o recurso, por maioria, nos termos do voto médio proferido pelo vogal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.- A ausência de exame pericial, por si só, não se presta a isentar o réu de culpa, porquanto o crime de atentado ao pudor, com a violência presumida, desobriga ofensa à integridade física para sua consumação.- A palavra da vítima, apoiada pelas demais provas constantes dos autos, possui especial relevância nos crimes contra os costumes, geralmente cometidos apenas na presença da vítima e do agressor. - O depoimento de adolescente só deve ser desconsiderado, quando incoerente ou contrário ao conjunto probatório. - O art. 71, do Código Penal, estabeleceu o aumento da pena em razão da continuidade delitiva. Provada a prática do delito, pelo menos uma segunda vez, em consonância com o voto médio, aplica-se o patamar mínimo de 1/6 (um sexto).- Provido parcialmente o recurso, por maioria, nos termos do voto médio proferido pelo vogal.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
02/04/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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