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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030910072575APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - OBTENÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE COM DADOS DE OUTRA PESSOA - DIVERGÊNCIA DAS DIGITAIS E DE OUTROS DADOS ATESTADA PELOS PERITOS - CRIME FORMAL - ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - AUMENTO DA PENA.1.A confissão do réu em Juízo, corroborada pelo laudo de perícia papiloscópica e pela prova oral colhida, autoriza a condenação por crime de falsidade ideológica.2.O réu que faz inserir dados falsos acerca do registro civil, para fins de obtenção de carteira de identidade em nome de outrem, comete o crime de falsidade ideológica, ainda que o documento não lhe tenha sido entregue pela Polícia Civil.3. Toda escrituração correspondente ao registro civil das pessoas naturais configura assentamento para os fins do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal e conseqüente aumento da pena. A carteira de identidade é documento similar e substitutivo da certidão de nascimento.4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 07/02/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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