TJDF APR -Apelação Criminal-20030910081067APR
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - No crime de receptação, a prova do dolo do agente se faz, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem. In casu, o réu, que vinha sendo investigado há meses, foi visto, em duas outras oportunidades antes do flagrante, conduzindo um carro oriundo da prática de furto, com a placa clonada, e não apresentou qualquer justificativa plausível, donde se pode defluir que tinha total conhecimento da procedência ilegal do bem. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - No crime de receptação, a prova do dolo do agente se faz, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem. In casu, o réu, que vinha sendo investigado há meses, foi visto, em duas outras oportunidades antes do flagrante, conduzindo um carro oriundo da prática de furto, com a placa clonada, e não apresentou qualquer justificativa plausível, donde se pode defluir que tinha total conhecimento da procedência ilegal do bem. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/11/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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