main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030910081067APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - No crime de receptação, a prova do dolo do agente se faz, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem. In casu, o réu, que vinha sendo investigado há meses, foi visto, em duas outras oportunidades antes do flagrante, conduzindo um carro oriundo da prática de furto, com a placa clonada, e não apresentou qualquer justificativa plausível, donde se pode defluir que tinha total conhecimento da procedência ilegal do bem. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão