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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030910096024APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DA TESTEMUNHA EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO.I - O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário. O interrogatório e os debates orais servem como meios de prova.II - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que, por acolher a tese da acusação, condena o réu.III - Autorizada a majoração da pena-base quando desfavoráveis as circunstâncias judiciais.IV - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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