TJDF APR -Apelação Criminal-20030910128578APR
PENAL. ESTUPRO. VIOLENCIA PRESUMIDA. MENOR 14 ANOS. MATERIALIDADE AUTORIA CONFIRMADAS. IRRELEVANTE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. No crime de estupro o consentimento da vítima, menor de quatorze anos, é irrelevante para afastar o tipo penal previsto no artigo 213 do CP. O erro quanto a idade da vítima, seja para subsidiar o afastamento do tipo penal acima descrito, seja para elidir a presunção de violência a que alude o artigo 224, I, a do CP há de ser solidamente comprovado. Sendo o réu padrasto da vítima e havendo indícios de que com esta residia há pelo menos dois anos, inaceitável a tese da defesa apontando o desconhecimento da idade da mesma.
Ementa
PENAL. ESTUPRO. VIOLENCIA PRESUMIDA. MENOR 14 ANOS. MATERIALIDADE AUTORIA CONFIRMADAS. IRRELEVANTE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. No crime de estupro o consentimento da vítima, menor de quatorze anos, é irrelevante para afastar o tipo penal previsto no artigo 213 do CP. O erro quanto a idade da vítima, seja para subsidiar o afastamento do tipo penal acima descrito, seja para elidir a presunção de violência a que alude o artigo 224, I, a do CP há de ser solidamente comprovado. Sendo o réu padrasto da vítima e havendo indícios de que com esta residia há pelo menos dois anos, inaceitável a tese da defesa apontando o desconhecimento da idade da mesma.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DELEANE CAMARGO
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