TJDF APR -Apelação Criminal-20030910131535APR
PENAL. ARTIGO 157, § 2,º INCISOS I E II (por duas vezes) DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI 2.252/54. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO EM PARTE . UNÂNIME. Se a autoria do crime de roubo desponta cristalina da prova, não prospera o pedido de absolvição, com fulcro no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.Na fixação da pena imposta ao acusado, o juiz há de levar em consideração as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, estabelecendo a reprimenda necessária e suficiente à reeducação do apenado e à prevenção de delito.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2,º INCISOS I E II (por duas vezes) DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI 2.252/54. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO EM PARTE . UNÂNIME. Se a autoria do crime de roubo desponta cristalina da prova, não prospera o pedido de absolvição, com fulcro no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.Na fixação da pena imposta ao acusado, o juiz há de levar em consideração as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, estabelecendo a reprimenda necessária e suficiente à reeducação do apenado e à prevenção de delito.
Data do Julgamento
:
12/04/2007
Data da Publicação
:
20/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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