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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110027383APR

Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FATO QUE SE DEU EM RAZÃO DA PROFISSÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE PRÉVIA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTRATO SOCIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.1. A prévia ação de prestação de contas não é requisito para a consumação do crime de apropriação indébita, assim como não há necessidade de qualquer condição de procedibilidade, haja vista se tratar de Ação Penal Pública Incondicionada. Preliminares rejeitadas. 2. Constatados os indícios de autoria e prova de materialidade, pois o réu se apropriou dolosamente do dinheiro da empresa-vítima, ao qual tinha acesso em decorrência de sua função de gerente administrativo, deixou as contas da referida empresa em aberto, apropriando-se dos valores de forma definitiva.3. No entanto, a dosimetria da pena deve ser fixada no mínimo legal, vez que as circunstâncias são típicas do delito, não havendo justificativa para a sua fixação acima do mínimo legal.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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