TJDF APR -Apelação Criminal-20040110027576APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - AMEAÇA - INTIMIDAÇÃO DEMONSTRADA - HISTÓRICO PENAL ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAR A PENA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA.I - A jurisprudência entende que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. II - Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça foi suficiente para atemorizar a vítima no momento, a intimidação está demonstrada. Não falar em simples arrebatamento. III - Ressalvado o ponto de vista da Relatora, o histórico penal anterior não pode ser considerado para exasperar a pena-base. Jurisprudência do STJ e STF. IV - A dependência química, seja qual for a espécie, não pode servir de desculpa para a prática de delitos, se não demonstrado ser inimputável ou semi-imputável.V - Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - AMEAÇA - INTIMIDAÇÃO DEMONSTRADA - HISTÓRICO PENAL ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAR A PENA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA.I - A jurisprudência entende que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. II - Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça foi suficiente para atemorizar a vítima no momento, a intimidação está demonstrada. Não falar em simples arrebatamento. III - Ressalvado o ponto de vista da Relatora, o histórico penal anterior não pode ser considerado para exasperar a pena-base. Jurisprudência do STJ e STF. IV - A dependência química, seja qual for a espécie, não pode servir de desculpa para a prática de delitos, se não demonstrado ser inimputável ou semi-imputável.V - Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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