TJDF APR -Apelação Criminal-20040110047625APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIADE PROVA.ABSOLVIÇÃO. SENTENÇAREFORMADA. APOSIÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- Se as provas coligidas e as circunstâncias fáticas trazem, no seu bojo, a evidência segura de que o réu conhecia a origem ilícita do objeto que guardava, a condenação é medida que se impõe.- Operando-se a reforma do decisum monocrático, quesinalizava com um decreto absolutório, é mister dainstância revisora a individualização da pena, com aestrita observância dos ditames impingidos pelos artigos59 e 68 do Código Penal.- Se preenchidos os requisitos autorizadores do artigo44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa deliberdade por restritiva de direitos.- Recurso provido, por maioria, vencido o Relator.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIADE PROVA.ABSOLVIÇÃO. SENTENÇAREFORMADA. APOSIÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- Se as provas coligidas e as circunstâncias fáticas trazem, no seu bojo, a evidência segura de que o réu conhecia a origem ilícita do objeto que guardava, a condenação é medida que se impõe.- Operando-se a reforma do decisum monocrático, quesinalizava com um decreto absolutório, é mister dainstância revisora a individualização da pena, com aestrita observância dos ditames impingidos pelos artigos59 e 68 do Código Penal.- Se preenchidos os requisitos autorizadores do artigo44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa deliberdade por restritiva de direitos.- Recurso provido, por maioria, vencido o Relator.
Data do Julgamento
:
29/03/2007
Data da Publicação
:
03/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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