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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110057907APR

Ementa
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (ART. 6º, INCISO III, DA LEI Nº 8.137/1990). ATIPICIDADE. CULPABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR PAGAMENTO DE MULTA.Perfaz o artigo 6º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990 norma penal em branco em sentido estrito ou heterogêneo, e, portanto, de todo compatível com a portaria nº 096, de 10/03/1998, publicada no DJ do dia 16/03/1998, oriunda da Corregedoria de Justiça do TJDFT. Materializada infração penal contra a ordem econômica, inviável a almejada apreciação exclusiva da conduta nos termos do art. 214, §2º, do Provimento Geral do TJDFT, objeto de precedente análise em processo administrativo. A responsabilidade administrativa não exclui as responsabilidades civil e criminal.Descabe falar em ausência de culpabilidade quando censurável a conduta do apelante, que podia e devia agir em conformidade com norma jurídica que lhe rege a atividade, incorrendo em erro injustificável.Condenado o apelante a 01 (um) ano de detenção, adequada a posterior substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consideradas a gravidade, as circunstâncias do delito e as disposições do art. 46 do CP. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : 16/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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