TJDF APR -Apelação Criminal-20040110085937APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO. - A pretensão absolutória mostra-se inviável quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios, a ratificar a conduta ilícita praticada. - Consuma-se o delito de estelionato no momento em que a vítima é desfalcada de seu patrimônio e o agente obtém a vantagem indevida.- Quando o réu, mediante mais de uma ação, pratica dois crimes da mesma espécie, e, pelas condições de tempo, lugar e modo de execução, deve o subseqüente ser havido como continuação do primeiro, incide a regra do art. 71, do Código Penal.- O privilégio de que cuida o parágrafo 1º do art. 171 do Código Penal exige, além de ser o réu primário, que seja de pequeno valor o prejuízo causado ao ofendido.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO. - A pretensão absolutória mostra-se inviável quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios, a ratificar a conduta ilícita praticada. - Consuma-se o delito de estelionato no momento em que a vítima é desfalcada de seu patrimônio e o agente obtém a vantagem indevida.- Quando o réu, mediante mais de uma ação, pratica dois crimes da mesma espécie, e, pelas condições de tempo, lugar e modo de execução, deve o subseqüente ser havido como continuação do primeiro, incide a regra do art. 71, do Código Penal.- O privilégio de que cuida o parágrafo 1º do art. 171 do Código Penal exige, além de ser o réu primário, que seja de pequeno valor o prejuízo causado ao ofendido.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
23/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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