TJDF APR -Apelação Criminal-20040110086030APR
PENAL - FURTO - CHEQUES - ENCARREGADO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - DEPÓSITOS - CONTA PESSOAL - ABUSO DE CONFIANÇA - CONTINUIDADE DELITIVA. 1 - O pedido de absolvição por falta de provas não deve ser acolhido se a apelante não logra êxito em comprovar que os depósitos em conta bancária pessoal visavam facilitar transações da empresa, que passava por dificuldades financeiras.. 2 - Confirmado o exercício do cargo de encarregada administrativa e financeira e que, em virtude da função, a apelante possuía em poder vários cheques da empresa, que poderia preencher, deverá incidir a qualificadora do § 4º, inciso II, do art. 155 CP, se abusa da confiança em si depositada. 3 - Correta a aplicação do artigo 71, caput, do Código Penal quando demonstrado que os cheques foram depositados em datas diversas. O percentual de aumento deve observar o número de depósitos.4 - Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL - FURTO - CHEQUES - ENCARREGADO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - DEPÓSITOS - CONTA PESSOAL - ABUSO DE CONFIANÇA - CONTINUIDADE DELITIVA. 1 - O pedido de absolvição por falta de provas não deve ser acolhido se a apelante não logra êxito em comprovar que os depósitos em conta bancária pessoal visavam facilitar transações da empresa, que passava por dificuldades financeiras.. 2 - Confirmado o exercício do cargo de encarregada administrativa e financeira e que, em virtude da função, a apelante possuía em poder vários cheques da empresa, que poderia preencher, deverá incidir a qualificadora do § 4º, inciso II, do art. 155 CP, se abusa da confiança em si depositada. 3 - Correta a aplicação do artigo 71, caput, do Código Penal quando demonstrado que os cheques foram depositados em datas diversas. O percentual de aumento deve observar o número de depósitos.4 - Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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