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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110114203APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS A E D, DO CPP. ART. 488, DO CPP. PENA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. 1. Nos termos do art. 488, do CPP, as decisões do júri serão tomadas por maioria de votos.2. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 3. Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP. 4. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 5. Apelo improvido. Concedido habeas corpus de ofício.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 09/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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