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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110222497APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. NEGLIGÊNCIA E IMPRUIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e depoimento das testemunhas - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que a apelante, ao manobrar da pista central para a faixa da direita, sem atentar para as condições reinantes de tráfego, de maneira negligente e imprudente, atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, que trafegava regularmente na faixa de trânsito da direita, provocando o óbito do motoqueiro.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a apelante nas sanções do artigo 302, caput, (homicídio culposo), da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito), aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, no regime inicial aberto, e concedeu-lhe à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes a serem estabelecidos pelo juízo das execuções penais, e prestação pecuniária consistente no pagamento de 10 (dez) cestas básicas, no valor de trinta reais cada uma, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), em valor corrigido, a serem destinadas a entidades públicas ou privadas, com finalidade social, e suspendeu-lhe a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) meses.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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