TJDF APR -Apelação Criminal-20040110313230APR
LESÃO CORPORAL - MATERIALIDADE COMPROVADA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - IMPERTINÊNCIA DA ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO.1. A insuficiência de provas para a condenação impõe a aplicação do art. 439, letra e, do Código Processo Penal Militar. A pertinência da alteração de fundamento da absolvição somente é cabível quando presentes os pressupostos necessários, para tanto.2. Mesmo que a materialidade esteja comprovada, se as provas forem insuficientes para apontar a autoria, prevalece o princípio do in dubio pro reo, quando não é o caso de sentença de pronúncia, em que o critério é diferente, pro societate nos crimes dolosos contra a vida.Recursos improvidos.
Ementa
LESÃO CORPORAL - MATERIALIDADE COMPROVADA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - IMPERTINÊNCIA DA ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO.1. A insuficiência de provas para a condenação impõe a aplicação do art. 439, letra e, do Código Processo Penal Militar. A pertinência da alteração de fundamento da absolvição somente é cabível quando presentes os pressupostos necessários, para tanto.2. Mesmo que a materialidade esteja comprovada, se as provas forem insuficientes para apontar a autoria, prevalece o princípio do in dubio pro reo, quando não é o caso de sentença de pronúncia, em que o critério é diferente, pro societate nos crimes dolosos contra a vida.Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
12/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
IRAN DE LIMA
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