TJDF APR -Apelação Criminal-20040110339596APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRAZER CONSIGO PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Afasta-se a alegação de crime de uso quando as provas dos autos apontam a movimentação de pessoas à procura de droga em poder do réu indicando a existência de tráfico de substância que causa dependência física e/ou psíquica.2. Vedada a concessão da substituição das pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o réu ostenta maus antecedentes caracterizados por condenação transitada em julgado por crime de mesma natureza.3. Apelação parcialmente provida para fixar o regime inicialmente fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRAZER CONSIGO PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Afasta-se a alegação de crime de uso quando as provas dos autos apontam a movimentação de pessoas à procura de droga em poder do réu indicando a existência de tráfico de substância que causa dependência física e/ou psíquica.2. Vedada a concessão da substituição das pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o réu ostenta maus antecedentes caracterizados por condenação transitada em julgado por crime de mesma natureza.3. Apelação parcialmente provida para fixar o regime inicialmente fechado.
Data do Julgamento
:
29/06/2006
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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