TJDF APR -Apelação Criminal-20040110350983APR
Roubo qualificado. Desclassificação. Improcedência. Redução da pena. 1. Provado o emprego de arma (estilete) para ameaçar a vítima, visando à subtração de seus bens, improcedente o pedido de desclassificação do roubo para sua forma simples. 2. A inversão da posse da res furtiva, obtida mediante grave ameaça, é suficiente para a consumação do roubo. Logo, uma vez que os bens subtraídos somente foram devolvidos após a prisão do acusado, rejeita-se a tese de crime tentado.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (verbete nº 231 da súmula do STJ).
Ementa
Roubo qualificado. Desclassificação. Improcedência. Redução da pena. 1. Provado o emprego de arma (estilete) para ameaçar a vítima, visando à subtração de seus bens, improcedente o pedido de desclassificação do roubo para sua forma simples. 2. A inversão da posse da res furtiva, obtida mediante grave ameaça, é suficiente para a consumação do roubo. Logo, uma vez que os bens subtraídos somente foram devolvidos após a prisão do acusado, rejeita-se a tese de crime tentado.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (verbete nº 231 da súmula do STJ).
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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