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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110362065APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. CONCURSO MATERIAL.A condenação se alicerça no reconhecimento efetuado pela vítima e corroborado pelos relatos dos policiais que apreenderam parte da res furtiva e pela delação dos menores que integravam o grupo. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.Aplica-se a regra do concurso material que determina o somatório das penas, pois houve duas condutas distintas, cada qual diversamente tipificada e apresentando diferentes bens jurídicos tutelados pela norma penal, uma a proteger o patrimônio e outra, a integridade moral do jovem. Portanto, existiram duas ações com dois resultados diferentes, ensejando a incidência da regra do artigo 69 do Código Penal.Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 06/08/2009
Data da Publicação : 18/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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