TJDF APR -Apelação Criminal-20040110362065APR
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. CONCURSO MATERIAL.A condenação se alicerça no reconhecimento efetuado pela vítima e corroborado pelos relatos dos policiais que apreenderam parte da res furtiva e pela delação dos menores que integravam o grupo. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.Aplica-se a regra do concurso material que determina o somatório das penas, pois houve duas condutas distintas, cada qual diversamente tipificada e apresentando diferentes bens jurídicos tutelados pela norma penal, uma a proteger o patrimônio e outra, a integridade moral do jovem. Portanto, existiram duas ações com dois resultados diferentes, ensejando a incidência da regra do artigo 69 do Código Penal.Apelações desprovidas.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. CONCURSO MATERIAL.A condenação se alicerça no reconhecimento efetuado pela vítima e corroborado pelos relatos dos policiais que apreenderam parte da res furtiva e pela delação dos menores que integravam o grupo. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.Aplica-se a regra do concurso material que determina o somatório das penas, pois houve duas condutas distintas, cada qual diversamente tipificada e apresentando diferentes bens jurídicos tutelados pela norma penal, uma a proteger o patrimônio e outra, a integridade moral do jovem. Portanto, existiram duas ações com dois resultados diferentes, ensejando a incidência da regra do artigo 69 do Código Penal.Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
18/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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