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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110413206APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA APOSTA EM DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ART. 158 CPP. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. ELEMENTOS INSUFICIENTES A COM PROVAR A PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS NO DELITO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PROVIDOS.1. Nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, em delitos que deixem vestígios e não tendo estes desaparecido, faz-se imperiosa a realização de exame pericial para comprovar a materialidade da infração. No caso dos autos, tratando-se a imputação de crime de falsificação, deixou-se de proceder a exame de corpo de delito, tornando-se inviável o reconhecimento da materialidade.2. Para a condenação penal, não basta a probabilidade de que tenha o acusado concorrido para o evento delituoso, sendo necessária a certeza obtida por elementos carreados aos autos ao curso da instrução criminal. In casu, não obstante a verificação de contradição nas declarações prestadas pelos réus, não foi evidenciada cabalmente a sua participação no crime, impondo-se a absolvição. In dúbio pro reo.3. Deu-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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