TJDF APR -Apelação Criminal-20040110452640APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE - AUTORIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pela fraude e concurso de agentes, em continuidade (CP 155 § 4º II e IV c/c 71), se o depoimento das testemunhas e do agente de polícia que participou das investigações comprovam a autoria do delito pelos réus/apelantes.2. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor da res furtiva é de R$ 1.067,00 e o crime foi cometido na forma qualificada.3. Reduz-se a pena imposta a um dos réus após o reconhecimento da atenuante da menoridade.4. Deu-se parcial provimento ao apelo de Danilo Botega Cruz e negou-se provimento ao apelo de Cilene Ana Amparo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE - AUTORIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pela fraude e concurso de agentes, em continuidade (CP 155 § 4º II e IV c/c 71), se o depoimento das testemunhas e do agente de polícia que participou das investigações comprovam a autoria do delito pelos réus/apelantes.2. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor da res furtiva é de R$ 1.067,00 e o crime foi cometido na forma qualificada.3. Reduz-se a pena imposta a um dos réus após o reconhecimento da atenuante da menoridade.4. Deu-se parcial provimento ao apelo de Danilo Botega Cruz e negou-se provimento ao apelo de Cilene Ana Amparo.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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