TJDF APR -Apelação Criminal-20040110470228APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA VIOLÊNCIA EMPREGADA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS. 1. O depoimento seguro da vítima a respeito da violência praticada pelos agentes, consistente num empurrão aplicado por um deles, enquanto o outro se apossava de seus pertences, é suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. Bastam as vias de fato para a configuração da violência, elementar do tipo2. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça, eis que manifesto o elevado grau de reprovabilidade da conduta. 3. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base a patamar aquém do mínimo legal, tendo em vista o disposto na Súmula 231 do STJ e reiteradas manifestações deste Tribunal de Justiça.4. Recursos improvidos.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA VIOLÊNCIA EMPREGADA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS. 1. O depoimento seguro da vítima a respeito da violência praticada pelos agentes, consistente num empurrão aplicado por um deles, enquanto o outro se apossava de seus pertences, é suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. Bastam as vias de fato para a configuração da violência, elementar do tipo2. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça, eis que manifesto o elevado grau de reprovabilidade da conduta. 3. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base a patamar aquém do mínimo legal, tendo em vista o disposto na Súmula 231 do STJ e reiteradas manifestações deste Tribunal de Justiça.4. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
22/02/2007
Data da Publicação
:
30/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão