TJDF APR -Apelação Criminal-20040110550980APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A AUTORIA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IMPROVIMENTO. 1) É suficiente a gerar condenação, nos crimes contra o patrimônio, um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento firme e seguro da vítima, sendo testemunha presencial do crime, situação em que a mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito. 2) A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.3) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A AUTORIA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IMPROVIMENTO. 1) É suficiente a gerar condenação, nos crimes contra o patrimônio, um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento firme e seguro da vítima, sendo testemunha presencial do crime, situação em que a mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito. 2) A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.3) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão