TJDF APR -Apelação Criminal-20040110587593APR
PENAL. FURTO SIMPLES. PENA BASE EXCESSIVA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDENCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora as circunstâncias judiciais do art. 59 não lhe sejam totalmente favoráveis, impõe-se o redimensionamento da pena base para um patamar mais razoável quando esta foi aplicada de forma exagerada. 2. Ao reincidente está vedado seu cumprimento no regime aberto, embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos. Por essa mesma razão, está desautorizada sua substituição por restritivas de direitos, eis que a medida não se revela socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. PENA BASE EXCESSIVA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDENCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora as circunstâncias judiciais do art. 59 não lhe sejam totalmente favoráveis, impõe-se o redimensionamento da pena base para um patamar mais razoável quando esta foi aplicada de forma exagerada. 2. Ao reincidente está vedado seu cumprimento no regime aberto, embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos. Por essa mesma razão, está desautorizada sua substituição por restritivas de direitos, eis que a medida não se revela socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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