TJDF APR -Apelação Criminal-20040110587866APR
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE -- DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENA AQÚEM DO MINIMO LEGAL. 1. Resta devidamente caracterizado o crime de porte de armas, ainda que a novel legislação admita prazo para o registro das armas, se o réu não comprova que tinha a autorização para ostentar a arma em via pública..2. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base a patamar aquém do mínimo legal, tendo em vista o disposto na súmula 231 do STJ e reiteradas manifestações deste Tribunal de Justiça.
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE -- DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENA AQÚEM DO MINIMO LEGAL. 1. Resta devidamente caracterizado o crime de porte de armas, ainda que a novel legislação admita prazo para o registro das armas, se o réu não comprova que tinha a autorização para ostentar a arma em via pública..2. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base a patamar aquém do mínimo legal, tendo em vista o disposto na súmula 231 do STJ e reiteradas manifestações deste Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão