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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110605730APR

Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFAVORÁVEL AVALIAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E DE PERSONALIDADE VOLTADA PARA O COMETIMENTO DE ILÍCITOS.A avaliação da personalidade do agente resulta de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole e concorrendo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso.Improcede a objetiva alteração do regime prisional adotado porquanto adequadamente fundado na presença de maus antecedentes e na distorcida personalidade do apelante, nos moldes do disposto no art. 33, §2º, alínea c e §3º, ambos do CP, cuidando-se, outrossim, de indivíduo reincidente.Não recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ante a reiterada prática delitiva pelo réu, a demonstrar a inadequação de regimes menos rigorosos para os fins a que se propõe a pena.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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