TJDF APR -Apelação Criminal-20040110606398APR
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Considerando o conjunto probatório do qual se destacam o laudo pericial e as provas orais colhidas, aptas a comprovar a autoria e a esclarecer a causa determinante do acidente, mantém-se a condenação pela prática do crime de homicídio culposo.O perdão judicial somente tem aplicação se demonstrado que o acusado suportou sofrimento físico ou moral que torne a sanção judicial uma segunda apenação pelo crime praticado.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Considerando o conjunto probatório do qual se destacam o laudo pericial e as provas orais colhidas, aptas a comprovar a autoria e a esclarecer a causa determinante do acidente, mantém-se a condenação pela prática do crime de homicídio culposo.O perdão judicial somente tem aplicação se demonstrado que o acusado suportou sofrimento físico ou moral que torne a sanção judicial uma segunda apenação pelo crime praticado.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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