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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110614545APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB C/C ART. 71 DO CPB. CONFISSÃO PARCIAL. COLETA DE FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL NA FACE EXTERNA DOS VEÍCULOS. RESULTADO POSITIVO EM RELAÇÃO A DIGITAIS COLHIDAS E ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRA-INDÍCIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. 1. Atestado por perícia oficial que os fragmentos de impressão digital encontrados na face externa do vidro de dois veículos furtados em locais próximos pertenciam ao acusado, bem assim que o acesso ao interior dos automóveis teria se dado pela retirada dos vidros laterais, tudo associado à confissão parcial do réu, não merece reparos a sentença que condena o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo em continuidade delitiva. 2. Reduz-se a pena-base para melhor adequá-la aos princípios de necessidade e suficiência para prevenção e reprovação do delito se se verifica que, embora a correção da análise em sede do art. 59, CPB, o acréscimo se revela exacerbado, e se, em sede de agravantes e atenuantes, deixou-se de reconhecer a confissão espontânea e reconheceu-se reincidência cuja prova não está nos autos. 3- Redimensionada a pena, garante-se o regime inicial aberto em atenção à regra traçada no art. 33 e parágrafos do CPB. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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