TJDF APR -Apelação Criminal-20040110624273APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. IDONEIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME PRISIONAL.1 - As declarações dadas por policiais federais, agentes portadores de fé pública, são fidedignas, confirmando denúncia anônima, constituindo prova suficiente para o decreto condenatório, uma vez que não foram infirmadas por qualquer prova em sentido contrário.2 - Estando devida e suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, inviável a absolvição dos réus.3 - A substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos mostra-se incompatível com a prática de crime equiparado a hediondo.4 - O artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos ou a eles equiparados, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 5 - Recursos parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. IDONEIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME PRISIONAL.1 - As declarações dadas por policiais federais, agentes portadores de fé pública, são fidedignas, confirmando denúncia anônima, constituindo prova suficiente para o decreto condenatório, uma vez que não foram infirmadas por qualquer prova em sentido contrário.2 - Estando devida e suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, inviável a absolvição dos réus.3 - A substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos mostra-se incompatível com a prática de crime equiparado a hediondo.4 - O artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos ou a eles equiparados, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 5 - Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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