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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110642237APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA PERICIAL - FIXAÇÃO DA PENA - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE1.Devidamente demonstrado pela prova pericial que o local em que a res furtiva se encontrava foi arrombado, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo.2.Os conceitos de maus antecedentes e personalidade do réu não se confundem. Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos antecedentes criminais. Por outro lado, os crimes cometidos a posteriori influenciam na personalidade do réu, já que se leva em conta a atuação social do réu ao tempo do crime em julgamento.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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