TJDF APR -Apelação Criminal-20040110660588APR
Tentativa de roubo qualificado. Corrupção de menores. Confissão. Reconhecimento. Prova. Desistência voluntária. Agente viciado em drogas. Perdão judicial impossível.1. Interposta apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, sem nenhuma restrição, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Considera-se comprovada a autoria do crime quando o réu a confessa e a vítima vem a confirmá-la.3. Uma vez que os co-autores do fato somente não conseguiram atingir seu intento criminoso por circunstâncias alheias às suas vontades, improcedente a tese de que desistiram voluntariamente de cometê-lo.4. O vício em drogas é fundamento inidôneo para justificar o perdão judicial.
Ementa
Tentativa de roubo qualificado. Corrupção de menores. Confissão. Reconhecimento. Prova. Desistência voluntária. Agente viciado em drogas. Perdão judicial impossível.1. Interposta apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, sem nenhuma restrição, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Considera-se comprovada a autoria do crime quando o réu a confessa e a vítima vem a confirmá-la.3. Uma vez que os co-autores do fato somente não conseguiram atingir seu intento criminoso por circunstâncias alheias às suas vontades, improcedente a tese de que desistiram voluntariamente de cometê-lo.4. O vício em drogas é fundamento inidôneo para justificar o perdão judicial.
Data do Julgamento
:
11/04/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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