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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110673187APR

Ementa
CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RETIRADA DO VIDRO PARA ACESSAR EQUIPAMAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. REITERAÇÃO DE PRÁTICAS CRIMINOSAS ANTES E DEPOIS DO FATO. INDÍCIOS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Incide a majorante de rompimento de obstáculo quando o agente retira o vidro lateral ou o pára-brisa de automóvel para possibilitar o acesso à res furtiva - aparelhagem de som . Precedentes.2 A contumácia na prática de crimes, comprovada por dezenove ações penais e inquéritos em andamento por fatos ocorridos antes e depois do crime pelo qual o réu está sendo condenado, algumas daquelas já com trânsito em julgado, justifica plenamente o aumento da pena base acima do mínimo legal, bem assim a não restituição da res substracta às vítimas, como conseqüência negativa do crime. Em contrapartida, a menoridade relativa do agente e sua confissão são circunstâncias que sempre atenuam a pena.3 Fixado o regime inicial o semi-aberto, tendo em vista os pressupostos do artigo 33, § 2º, letra b e § 3º, do Código penal, os mesmos fundamentos não recomendam a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito.6 Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/05/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE