TJDF APR -Apelação Criminal-20040110678875APR
PENAL - DESACATO - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 100, § 1º, DO CP - EMBRIGUEZ - DOLO ESPECÍFICO.1 - Verificado o transcurso de tempo superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, tendo em vista que a pena foi fixada em 7(sete) meses de detenção, declara-se a extinção da punibilidade por incidência da prescrição.2 - Para configurar o crime previsto no artigo 331 do Código Penal é necessário o dolo específico, ou seja, a consciência livre e perfeita em desrespeitar, ofender, menosprezar funcionário público no exercício da função ou em razão desta.3 - Apelo provido.
Ementa
PENAL - DESACATO - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 100, § 1º, DO CP - EMBRIGUEZ - DOLO ESPECÍFICO.1 - Verificado o transcurso de tempo superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, tendo em vista que a pena foi fixada em 7(sete) meses de detenção, declara-se a extinção da punibilidade por incidência da prescrição.2 - Para configurar o crime previsto no artigo 331 do Código Penal é necessário o dolo específico, ou seja, a consciência livre e perfeita em desrespeitar, ofender, menosprezar funcionário público no exercício da função ou em razão desta.3 - Apelo provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
10/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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