TJDF APR -Apelação Criminal-20040110700820APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESPECIAL FIM DE AGIR. 'DOLO ESPECÍFICO'. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. O crime de sonegação, descrito no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, exige a demonstração, consoante a prova dos autos, do especial fim de agir do agente, também chamado de 'dolo específico'. Ausentes, nos autos, provas suficientes de que a acusada agiu com o dolo de fraudar a fiscalização tributária, visando à supressão de tributo devido, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESPECIAL FIM DE AGIR. 'DOLO ESPECÍFICO'. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. O crime de sonegação, descrito no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, exige a demonstração, consoante a prova dos autos, do especial fim de agir do agente, também chamado de 'dolo específico'. Ausentes, nos autos, provas suficientes de que a acusada agiu com o dolo de fraudar a fiscalização tributária, visando à supressão de tributo devido, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/03/2012
Data da Publicação
:
22/03/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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