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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110758985APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INSTRUMENTO (RÉGUA) UTILIZADO PARA RETIRAR INDEVIDAMENTE DINHEIRO DE CAIXA ELETRÔNICO. MERO ATO PREPARATÓRIO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DECLARAÇÃO DOS RÉUS E DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA APTA.1. A astúcia do réu em preparar instrumento hábil para subtrair valores retidos nos caixas eletrônicos, pode constituir um ato preparatório, mas, a partir do momento em que o instrumento criado é utilizado, sendo fixado nos respectivos caixas, não há mais que se falar em atos preparatórios, pois, efetivamente, iniciou-se a execução.2. Uma vez presentes todos os dados reclamados no art. 41 do CPP, bem como, os elementos descritivos do tipo do art. 288 do CPP, não há que se falar em inépcia da denúncia.3. As declarações dos réus, corroboradas pelos depoimentos dos policiais civis, são aptas para confirmar a associação com finalidade de praticar crimes.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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