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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110767436APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 303 (POR DUAS VEZES) E ART. 308 DA LEI 9.503/97, C/C OS ARTIGOS 70 E 69, DO CÓDIGO PENAL. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA. ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PROVIDO EM PARTE. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, quando os esclarecimentos apresentados pela defesa já foram devidamente respondidos pela Perícia Técnica. Restando comprovado nos autos que o réu conduzia seu veículo de forma imprudente e negligente, com velocidade excessiva, provocando a colisão com o veículo das vítimas que sofreram lesões corporais, a condenação é medida que se impõe.Merece provimento o recurso interposto pelo assistente de acusação para adequação da dosimetria da pena imposta aos condenados. Se, mesmo depois de provido o recurso, a pena imposta é inferior a 1 ano e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de um ano entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 25/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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