TJDF APR -Apelação Criminal-20040110823919APR
PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO-COMPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.-Não havendo nos autos qualquer indicativo dedesconhecimento, por parte dos recorrentes, da origem ilícita doveículo, caracterizado está o dolo de receptar. O mesmo se digado crime de adulteração da placa, cujo flagrante e demais provasnão foram elididos pela defesa.-Se a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada,ou em virtude da excessiva valoração da reincidência, cumpreao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.-Negado provimento ao recurso do primeiro réu. Unânime.Provido parcialmente o apelo do segundo réu, por maioria,vencido o Relator que o provia parcialmente, em maior extensão.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO-COMPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.-Não havendo nos autos qualquer indicativo dedesconhecimento, por parte dos recorrentes, da origem ilícita doveículo, caracterizado está o dolo de receptar. O mesmo se digado crime de adulteração da placa, cujo flagrante e demais provasnão foram elididos pela defesa.-Se a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada,ou em virtude da excessiva valoração da reincidência, cumpreao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.-Negado provimento ao recurso do primeiro réu. Unânime.Provido parcialmente o apelo do segundo réu, por maioria,vencido o Relator que o provia parcialmente, em maior extensão.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Mostrar discussão