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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110838886APR

Ementa
PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, E ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54). AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. Não merece guarida o pedido de absolvição, se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.No que concerne à legitimidade de testemunho prestado por policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria dos delitos, merece fé na medida em que provem de agente público no exercício de sua função, e não destoa do conjunto probatório.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Apelação parcialmente provida, apenas para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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