TJDF APR -Apelação Criminal-20040110850247APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI nº 8.137/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Não se conhece do apelo de que não advenha utilidade prática para o recorrente, eis que ausente um dos pressupostos recursais, o interesse de agir. 2. O crime de sonegação exige o dolo específico. Se não vieram para os autos provas suficientes de que os acusados agiram com o dolo de fraudar a fiscalização tributária, a manutenção da sentença que os absolveu é medida que se impõe. 3. Recurso do réu não conhecido. Desprovido o recurso da acusação.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI nº 8.137/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Não se conhece do apelo de que não advenha utilidade prática para o recorrente, eis que ausente um dos pressupostos recursais, o interesse de agir. 2. O crime de sonegação exige o dolo específico. Se não vieram para os autos provas suficientes de que os acusados agiram com o dolo de fraudar a fiscalização tributária, a manutenção da sentença que os absolveu é medida que se impõe. 3. Recurso do réu não conhecido. Desprovido o recurso da acusação.
Data do Julgamento
:
12/12/2011
Data da Publicação
:
17/01/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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