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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110861476APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO DE DOIS CO-RÉUS NA FASE EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE OBJETOS ROUBADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO TERCEIRO CO-RÉU EM JUÍZO COM INCRIMINAÇÃO DO COMPARSA ABSOLVIDO. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Dois dos co-réus confessaram o crime de roubo na fase extrajudicial e detalharam as tarefas atribuídas a cada um. A retratação em juízo afirma que um dos denunciados, que veio a ser absolvido, não sabia que transportava objetos roubados, acreditando que se tratava de uma mudança. As novas versões apresentadas são absolutamente implausíveis: o bando promoveu espetacular assalto a uma residência no setor Park Way, rendendo vigias e caseiros e subtraindo diversos bens de elevado valor. O réu absolvido foi contatado por telefone às 22h00min para supostamente ajudar numa mudança de móveis. Compareceu ao local, onde várias pessoas estavam presas e amarradas, ajudou a carregar os bens, dentre os que se destacavam vinte e três quadros de pintores diversos, computadores, aparelhos de vídeo-cassete, impressora, copiadora, e pertences pessoais dos vigias e caseiros (celulares, dois pares de tênis, dinheiro e relógios).2 Os depoimentos das vítimas, nada obstante estarem amarradas e impossibilitadas de assistir ao desenrolar de todos os acontecimentos, noticiam que havia pelo menos três indivíduos empenhados na subtração de objetos da casa, sendo o terceiro provavelmente o co-réu absolvido. Suas declarações são coerentes e lógicas, evidenciado a participação de todos os denunciados no delito e corroborando a delação feita em juízo por um dos co-autores, que, sem procurar se eximir da própria culpa, incriminou o acusado absolvido.3 Descabe a qualificadora de restrição à liberdade das vítimas quando a denúncia não menciona implícita ou explicitamente que elas tenham ficado em poder dos assaltantes além do tempo necessário à prática da subtração.4 Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 05/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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